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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

LIZ ALIANÇAS E ACESSÓRIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
831047739
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818139544 (LIZ CLAIBORNE) e Processo 818139552 (LIZ CLAIBORNE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; As expressões " ARTIGOS DE SUVENIERES” e “ARTESANATOS” foram excluídas da especificação dos serviços, por possuírem caráter genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
RAINHA DAS ALIANÇAS LTDA - ME
11.957.419/0001-52
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
27 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2271IndeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2132Publicação16/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.