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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

PLACAR

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca PLACAR
Processo INPI
821237454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA SCORE LTDA.
48.206.495/0001-36
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
23 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2358Despacho anulado15/03/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  12. RPI nº 2271ExtinçãoEsta publicação15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  13. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1674Registro04/02/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1657Deferimento08/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1487Publicação06/07/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1477Publicação27/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PLACAR, Extinção na RPI nº 2271 | TrademarkIQ