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Brasil821237454

PLACAR

EDITORA SCORE LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 16Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PLACAR

Andamento no INPI

  1. Vigente04/02/33

Registro concedido em 04/02/2003 e em vigor até 04/02/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/02/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e demais publicações com previsão de periodicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

25/11/2025

RPI 2864

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250570952 (26/09/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: EDITORA SCORE LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no TERMO DE LIBERAÇÃO DE GARANTIA, firmado entre a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., como Alienante Fiduciante, e EDITORA SCORE LTDA., como Cessionária, por meio do Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia sob Condição Suspensiva, celebrado em 11 de novembro de 2022, fica autorizada, para todos os fins de direito, a liberação e o término, de forma plena, geral e irrestrita, da alienação fiduciária, constituída sobre a presente marca.

18/11/2025

RPI 2863

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250569084 (25/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDITORA SCORE LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Cedente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: EDITORA SCORE LTDA.

26/12/2023

RPI 2764

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230573779 (23/11/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: EDITORA SCORE LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA; Partes: (Cedente Fiduciante) ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.; (Cessionária) EDITORA SCORE LTDA. Local e data: São Paulo, 11 de novembro de 2022.

07/11/2023

RPI 2757

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230427644 (05/09/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: TERMO DE REVOGAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE REGISTRO DE MARCA ONERADA EM GARANTIA DE DÉBITOS PERANTE A FAZENDA NACIONAL; Proponente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.; Parte: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL); Local e data: São Paulo, 25 de julho de 2023.

23/05/2023

RPI 2733

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230192046 (27/04/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

07/02/2023

RPI 2718

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230024862 (16/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210228812 (04/06/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS entre UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), (na qualidade de Credora), ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de Devedora 1ª outorgante da garantia fiduciária), ABRIL MARCAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de 2ª outorgante de garantia fiduciária) e IBA COMÉRCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (na qualidade de 2ª outorgante da garantia fiduciária). Contrato datado de 18 de maio de 2021.

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170267415 (23/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jener Kath Jardim Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

16/01/2018

RPI 2454

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160106969 (23/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: Editora Caras S.A.

15/03/2016

RPI 2358

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130155980 (02/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: Andréa Garbelini Queiroz Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

15/03/2016

RPI 2358

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 2271 DE 15/07/2014, TENDO VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO (WB) Nº 800130155980 DE 02/08/2013,PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

15/07/2014

RPI 2271

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/05/2014

RPI 2263

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

04/02/2003

RPI 1674

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/10/2002

RPI 1657

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/03/2000

RPI 1522

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. ABRIL S/A.

06/07/1999

RPI 1487

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO NA MARCA

27/04/1999

RPI 1477

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003