COLLECTANIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821154737
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000432 (26/06/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária da Décima Quinta VF/MG, da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais, nº 4846-53.2014.4.01.3800, Processo INPI-52400.117689/2014-13.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000437 (30/06/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Suspenso o registro da marca "COLLECTANIA", devendo o seu titular abster-se do seu uso, conforme tutela antecipatória parcialmente concedida pela Décima Quinta Vara da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais, prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 4846-53.2014.4.01.3800, Processo INPI-52400.117689/2014-13, até ulterior deliberação daquele Juizado.
Sobre a marca
- Titular
- COLLECTANIA MÓVEIS E OBJETOS DE ARTE LTDA.
- 00.218.787/0001-62
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 1999
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2271JudicialEsta publicação15/07/2014
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2271Judicial15/07/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.