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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

Processo nº 819956783

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014FigurativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
819956783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
GUL INTERNATIONAL LIMITED
58.002.904/0001-36
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2271ExtinçãoEsta publicação15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2094Petição22/02/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2094Arquivamento22/02/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 2094Despacho anulado22/02/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2093Despacho anulado15/02/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2093Indeferimento15/02/2011

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2092Petição08/02/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2092Arquivamento08/02/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 2090Caducidade25/01/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1599Registro28/08/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1581Deferimento24/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.