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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

CROSSFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CROSSFLEX
Processo INPI
817027475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130227465 (22/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Technip France Procurador: RENATA ALVES REBOUÇAS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
T. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
30 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2271PetiçãoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1221Registro26/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1195Deferimento26/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.