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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

VEDETE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VEDETE
Processo INPI
816991235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130223246 (18/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALLWORLD S/A Procurador: FABIANO JOSÉ ALVES

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Sobre a marca

Titular
ALLWORLD SA
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Judicial23/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2271PetiçãoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1599Transferência28/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1245Registro11/10/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1218Retribuição decenal05/04/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1196Deferimento03/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.