Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente figura que contenha como texto apenas o apresentado como elemento nominativo, a saber, "SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS".
Sobre a marca
- Titular
- EMPREENDIMENTOS SOLUÇÕES IMOBILIÁRIOS LTDA
- 07.893.106/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2270ExigênciaEsta publicação08/07/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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