Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Não houve resposta tempestiva, por parte do requerente, à exigência de mérito efetuada.
Sobre a marca
- Titular
- EMPREENDIMENTOS SOLUÇÕES IMOBILIÁRIOS LTDA
- 07.893.106/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2284ArquivamentoEsta publicação14/10/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.