(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

INFRAESTRUTURA URBANA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

INFRAESTRUTURA URBANA
Processo INPI
902798618
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850130194323 (09/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDITORA PINI LTDA Procurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EDITORA PINI LTDA
60.859.519/0001-51
Procurador ou escritório
Itamarati Patentes E Marcas
Data de depósito
23 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2442Recurso negado24/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2270RecursoEsta publicação08/07/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2226Indeferimento03/09/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2206Despacho anulado16/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar