EVOLIS PREMIUM SUITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822640970 (EVOLIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores 902104047 (premium), 829019065 (EVOLIS) e 829019090 (EVOLIS), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- EVOLIS S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2270IndeferimentoEsta publicação08/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.