IPAS158
Concessão de registro
RPI 2471
15/05/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/05/2018 e em vigor até 15/05/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2471
15/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140183042 (08/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Evolis S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2467
17/04/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170298990 (23/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EVOLIS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2450
19/12/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850140183042 (08/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Evolis S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Identificação de anterioridades impeditivas diversas da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. A marca reproduz os seguintes registros de terceiros: 829019065 (EVOLIS) e 829019090 (EVOLIS). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
RPI 2446
21/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140183042 (08/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Evolis S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2292
09/12/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822640970 (EVOLIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores 902104047 (premium), 829019065 (EVOLIS) e 829019090 (EVOLIS), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2270
08/07/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2136
13/12/2011
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