Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
BARE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2270RegistroEsta publicação08/07/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.