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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

BARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

BARE
Processo INPI
830992847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2462Retificação13/03/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.