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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

PASSARIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

PASSARIN
Processo INPI
200055763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110142866 (01/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
50.930.973/0001-06
Procurador ou escritório
MARCELO BARRETO, ZILDA MARIA DE CAMPOS, FÁBIO FERRÃO
Data de depósito
31 de agosto de 1973
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2270RenovaçãoEsta publicação08/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1780Registro15/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1064Renovação23/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.