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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

PASSARIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

PASSARIN
Processo INPI
200055763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210018164 (18/01/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SIGNO MARCAS E PATENTES LTDA. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
50.930.973/0001-06
Procurador ou escritório
MARCELO BARRETO, ZILDA MARIA DE CAMPOS, FÁBIO FERRÃO
Data de depósito
31 de agosto de 1973
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2847PetiçãoEsta publicação29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2270Renovação08/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1780Registro15/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1064Renovação23/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.