Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
AD ANNO DOMINI
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA ALIANÇA DE NOVA VIDA
- 06.637.114/0001-23
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2269ArquivamentoEsta publicação01/07/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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