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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

AD ANNO DOMINI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901859869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA ALIANÇA DE NOVA VIDA
06.637.114/0001-23
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
12 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2269Arquivamento01/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2247Despacho anulado28/01/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2242Indeferimento24/12/2013

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2110Sobrestamento14/06/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.