SP SUPER TELHAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800120021108 (17/02/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: SUPER INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido por falta de cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2246 de 21/01/2014.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
- 08.165.611/0001-00
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5- RPI nº 2269PetiçãoEsta publicação01/07/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.