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Dado oficial do INPI

SP SUPER TELHAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SP SUPER TELHAS

ST13

BR500000830024360

Classe

6

Pedido

830024360

Registro

830024360

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/08
  2. Publicação20/01/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

16/12/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPER INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA

Representantes

Maktub Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 6

Telhas de aço galvanizadoTelhas metálicas incluídas nesta classeTelhas -termo acústicas de polipropileno ou material similar, inclusive tecnicamente substituídoEstruturas de aço galvanizadoEstruturas metálicas, de aço galvanizado e materiaissimilares incluídos nesta classeRevestimento termo acústico incluído nesta classeComponentes de açogalvanizados ou metálicos para montagemFixação de coberturas em geralFixação de telhasgalvanizadasAcessórios para serviços de coberturas metálicas ou de aço galvanizado incluídos nesta classeAço galvanizado e ferro de chapaPerfilados incluídos nesta classeEstruturas de açoAço galvanizado e ferro ou assemelhados para utilizaçção em obras de serviços na construção civilProdutos e materiais para forro interno de cobertura de aço galvanizadoMetálicas e de polipropileno - acústica ou similares, para telhas de aço galvanizadoMetálicas e polipropileno-acústica, térmica e similares incluídas nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800120021108 (17/02/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: SUPER INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido por falta de cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2246 de 21/01/2014.

RPI 2269

01/07/2014

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2246

21/01/2014

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2134

29/11/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1985

20/01/2009

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