(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

SEIVA DO DRAGOEIRO SUPLEMENTO NUTRICIONAL ESTE É LEGÍTIMO SELO DE QUALIDADE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2268, 24 de junho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca SEIVA DO DRAGOEIRO SUPLEMENTO NUTRICIONAL ESTE É LEGÍTIMO SELO DE QUALIDADE
Processo INPI
907642683
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ater de freitas
19.646.818/0001-04
Data de depósito
3 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2388Indeferimento11/10/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2268ExigênciaEsta publicação24/06/2014

    Exigência formal

RPI Feed

Contratar