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Dado oficial do INPI

SEIVA DO DRAGOEIRO SUPLEMENTO NUTRICIONAL ESTE É LEGÍTIMO SELO DE QUALIDADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEIVA DO DRAGOEIRO SUPLEMENTO NUTRICIONAL ESTE É LEGÍTIMO SELO DE QUALIDADE

ST13

BR500000907642683

Classe

31

Pedido

907642683

Registro

907642683

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/14
  2. Publicação29/07/14
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/10/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/10/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

03/05/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ater de freitas

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

5.1.55.1.65.1.195.1.16

Produtos e serviços

Classe 31

seiva do dragoeiro (sangue de dragão)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2273

29/07/2014

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2268

24/06/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SEIVA DO DRAGOEIRO SUPLEMENTO NUTRICIONAL ESTE É LEGÍTIMO SELO DE QUALIDADE ou a sua marca.

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