Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014
JOÃO DOCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SERGIO MARQUES BOMBONIERE ME
- 12.523.719/0001-96
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2268DeferimentoEsta publicação24/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.