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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

JOÃO DOCE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903695162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230207040 (05/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOAO E MARIA COMERCIO DE DOCES LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SERGIO MARQUES BOMBONIERE ME
12.523.719/0001-96
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2828Extinção18/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2733CaducidadeEsta publicação23/05/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2268Deferimento24/06/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.