Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
JOÃO DOCE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230207040 (05/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOAO E MARIA COMERCIO DE DOCES LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- SERGIO MARQUES BOMBONIERE ME
- 12.523.719/0001-96
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2733CaducidadeEsta publicação23/05/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.