Triple Blend
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902913646
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "TRIPLE BLEND" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Como retificação da RPI 2208, de 30/04/2013, tendo em vista a menção de anterioridade ainda não solucionada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 830870644, marca TRIPLE BLEND, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SYNTONICS DO BRASIL LTDA.
- 05.611.848/0001-70
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2268IndeferimentoEsta publicação24/06/2014
Indeferimento do pedido
Notificação de recurso
Deferimento da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.