IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "TRIPLE BLEND" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Como retificação da RPI 2208, de 30/04/2013, tendo em vista a menção de anterioridade ainda não solucionada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 830870644, marca TRIPLE BLEND, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.