RIO BRA 2016
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido evento oficial, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825353661 (JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016), Processo 828714150 (JOGOS PARA-OLÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2016), Processo 901346420 (RIO DE JANEIRO 2016), Processo 828713979 (RIO 2016), Processo 828714517 (JOGOS PARA-OLÍMPICOS RIO 2016) e Processo 828715157 (JOGOS OLÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2016). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação
Sobre a marca
- Titular
- Indústria de Calçados e Injetados Sairé Ltda - ME
- 07.790.131/0001-69
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2268IndeferimentoEsta publicação24/06/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.