GIROFLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120110016 (12/07/2012) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ACECO PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Anotado o gravame com base no art. 136, inciso II da LPI, conforme contrato de alienação fiduciária de marcas, entre a requerente, ACECO PARTICIPAÇÕES LTDA e a empresa GIROFLEX S.A., antiga denominação de AURUS INDÚSTRIAL S.A.
Sobre a marca
- Titular
- RHODES S/A
- 60.657.624/0001-08
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 10 de março de 1967
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2268PetiçãoEsta publicação24/06/2014
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.