GIROFLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000753 (18/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a manutenção do registro da presente marca, mediante a decretação da quebra da empresa Giroflex, até ulterior deliberação do juízo, em cumprimento à determinação do MM. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo Nº 0011671-51.2014.8.26.0609 - Controle de Documentos INPI Nº 285992 e 291917.
Sobre a marca
- Titular
- RHODES S/A
- 60.657.624/0001-08
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 10 de março de 1967
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2434JudicialEsta publicação29/08/2017
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.