CANINHA PERNAMBUCANA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Estado de Pernambuco, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130120085 (26/06/2013) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: Engarrafamento Pitu Ltda. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Petição eletrônica nº 850130120085 de 26/06/2013, inciso I do Art.219 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA NAZARE ALMEIDA VIEIRA-ME
- 05.043.038/0001-65
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2267IndeferimentoEsta publicação17/06/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2267Petição17/06/2014
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.