IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira do Estado de Pernambuco, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
RPI 2267
17/06/2014