Processo nº 903834898
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. O comprovante de pagamento anexado à petição 850140088153 não pertence ao presente pedido e sim ao pedido de registro 903928540. Destaca-se que o comprovante deve conter data de pagamento até a data de depósito (10/07/2011), sob pena do presente pedido vir a ser considerado inexistente.
Sobre a marca
- Titular
- CÉLIA REGINA CACERES LEME ORTUNHO ME
- 05.502.584/0001-17
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Petição de retificação não atendida
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2266ExigênciaEsta publicação10/06/2014
Exigência formal
Exigência formal
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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