Processo nº 903834898
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. Apresente o comprovante expedido pelo banco e não apenas os dados copiados da página HTML.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140001181 (05/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CELIA REGINA CACERES LEME ORTUNHO ME
Sobre a marca
- Titular
- CÉLIA REGINA CACERES LEME ORTUNHO ME
- 05.502.584/0001-17
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Petição de retificação não atendida
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
- RPI nº 2262ExigênciaEsta publicação13/05/2014
Exigência formal
- RPI nº 2262Retificação13/05/2014
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.