Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014
MINHA DROGARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2242 de 24/12/2013, para revisão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- BRAZIL PHARMA S/A
- 11.395.624/0001-71
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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