Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013
MINHA DROGARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "minha drogaria" foi apostilada por ser descritiva dos produtos que o sinal visa proteger.
Sobre a marca
- Titular
- BRAZIL PHARMA S/A
- 11.395.624/0001-71
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.