BRADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120025581 (29/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRADO LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:Indeferida a petição nº 8501200255581, por carecer de objeto, tendo em vista que a transferência já foi publicada na RPI 2238, de 26/11/2013, através da petição nº 810110419653.
Sobre a marca
- Titular
- BRADO LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 12.341.618/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2266PetiçãoEsta publicação10/06/2014
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.