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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

BRADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

BRADO
Processo INPI
830756485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810110419653 (06/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRADO LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO E REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM AS QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

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Sobre a marca

Titular
BRADO LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA
12.341.618/0001-02
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
9 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2279Registro09/09/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2228ExigênciaEsta publicação17/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.