AVENIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
RESULTADO DA PESQUISA (26/05/2014 às 20:01:02)Pesquisa por: Número do Processo: '810012154'/
Sobre a marca
- Titular
- ÓTICA AVENIDA LTDA
- 30.076.822/0001-17
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 1981
Histórico de despachos
7- RPI nº 2266ExtinçãoEsta publicação10/06/2014
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
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