AVENIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PARA DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL NOS SEGUINTES TERMOS: "JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL".AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA QUINTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (VF/RJ) - INPI Nº 1328/84.
Sobre a marca
- Titular
- ÓTICA AVENIDA LTDA
- 30.076.822/0001-17
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 1981
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2215JudicialEsta publicação18/06/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.