Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
MIRRA DEFINIT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
- 35.691.423/0001-80
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 3 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
13Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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