D DUBINHO COMPANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110393418 (31/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DUBINHO COMPANY DO BRASIL INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA EPP Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:PET. DE RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2082,DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA QUE A PUBLICAÇÃO FOI ANULADA NA RPI 2091, DE 01/02/2011. INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TALISMÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME
- 15.106.043/0001-23
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2265PetiçãoEsta publicação03/06/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.