IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2898
21/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/12/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
91933119000172
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2898
21/07/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850130019837 (04/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cessionário: TALISMÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME
RPI 2348
05/01/2016
Concessão de registro
RPI 2346
22/12/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810110393418 (31/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DUBINHO COMPANY DO BRASIL INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA EPP Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:PET. DE RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2082,DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA QUE A PUBLICAÇÃO FOI ANULADA NA RPI 2091, DE 01/02/2011. INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 2265
03/06/2014
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 2082 DE 30/11/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. LONDON MARCAS E PATENTES S/S LTDA.
RPI 2091
01/02/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DUBINHO QUÍMICA DO BRASIL LTDA - M.E.
RPI 2091
01/02/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(WB) 810090176115 DE 30/01/2009, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. LONDON MARCAS E PATENTES S/S LTDA.
RPI 2091
01/02/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DUBINHO QUÍMICA DO BRASIL LTDA - M.E.
RPI 2082
30/11/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 2079 DE 09/11/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. LONDON MARCAS E PATENTES S/S LTDA.
RPI 2082
30/11/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. ABRÃO FELIX PESSOA TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. MARIA MACHADO NALIN SINNEMA GOMES.
RPI 2079
09/11/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2078
03/11/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2015
18/08/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1906
17/07/2007
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