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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

BIOMAX ESTACIONES DE SERVICIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 04

Sinal publicado

Processo INPI
831008440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826783066 (BIOMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BIOMAX BIOCOMBUSTIBLES S.A.
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
25 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2265IndeferimentoEsta publicação03/06/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2140Publicação10/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.