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Dado oficial do INPI

BIOMAX ESTACIONES DE SERVICIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOMAX ESTACIONES DE SERVICIO

ST13

BR500000831008440

Classe

4

Pedido

831008440

Registro

831008440

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/11
  2. Publicação10/01/12
  3. Exame
  4. Indeferido03/06/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/06/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

03/06/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

25/04/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CO

Titulares e representantes

Titulares

BIOMAX BIOCOMBUSTIBLES S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 4

Óleos e gorduras industriaisLubrificantesAbsorvente de póComposições de umedecimento e ligaçãoCombustíveis (incluindo gasolinas para motores) e matérias de iluminaçãoVelas e pavios para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826783066 (BIOMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2265

03/06/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2140

10/01/2012

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