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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

FUTURAINVEST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830963340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Nova Futura Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
3 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2703Caducidade25/10/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2630Caducidade01/06/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.