Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
CENELEC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMITÉ EUROPÉEN DE NORMALISATION ELECTROTECHNIQUE, EN ABRÉGÉ CENELEC
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Petição de retificação atendida
Petição de retificação não atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2265RegistroEsta publicação03/06/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.