Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
CENELEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMITÉ EUROPÉEN DE NORMALISATION ELECTROTECHNIQUE, EN ABRÉGÉ CENELEC
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Petição de retificação atendida
Petição de retificação não atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2253DeferimentoEsta publicação11/03/2014
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.