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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

ASE BRASIL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ASE BRASIL
Processo INPI
827774117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000372 (20/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 13ª Vara Federal/RJ nº 0804399-84.2011.4.02.5101 e Nº INPI 8505/11. "Diante do exposto, confirmando a antecipação de tutela (fls. 324/325, julgo procedente o pedido autoral para decretar a nulidade do registro nº 827774117 para a marca mista ASE BRASIL na classe NCL (8) 41, resolvendo o mérito (art. 269, I, do CPC). Em consequência, condeno a empresa ré à abstenção de uso uso da marca ASE para designar serviços da classe internacional 41, sob pena de multa diária no ...".

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO NACIONAL PARA EXCELENCIA DE SERVIÇOS AUTOMOTIVO ASE BRASIL
04.317.969/0001-41
Procurador ou escritório
MAGISTER MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
27 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2265JudicialEsta publicação03/06/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2251Judicial25/02/2014

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2120Judicial23/08/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2111Registro21/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2094Deferimento22/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1853Oposição11/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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