HONDA LOCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O deferimento teve por base a petição DESP 018080078590, de 19/12/1980, na qual foi apresenta da documentação referente à constituição de grupo econômico entre a HONDA MOTOR CO. LTD e a requerente. Quanto à especificação, foi acrescentada a ressalva "incluídos nesta classe", para melhor enquadramento na NCL reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MINEBEA ACCESSSOLUTIONS INC.
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.