MIRA MAR PESCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816150540 (MIRAMAR MIRAMAR), Processo 816165661 (MIRAMAR), Processo 816165670 (MIRAMAR), Processo 816150559 (MIRAMAR MIRAMAR) e Processo 821032755 (MIRAMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MIRA MAR PESCADOS LTDA ME
- 02.889.869/0001-64
- Procurador ou escritório
- RIOMAR PATENTES E MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2265IndeferimentoEsta publicação03/06/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar